TJDFT - 0715247-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EMMANOEL SILVA DOS REIS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
CONFIGURAÇÃO.
DOMICÍLIO DOS AUTORES E DOS RÉUS.
JUÍZO DIVERSO. 1.
Tratando-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais e residindo as partes no Recanto das Emas, Ceilândia e Vicente Pires, não se legitima a manutenção da cláusula de eleição de foro em Brasília. 2.
Enquanto não forem criadas regras de competência virtual, a competência deve ser a do Juiz de proximidade, para não desestruturar a organização judiciária. 3.
Conflito negativo conhecido e julgado improcedente para declarar competente o Juízo da Vara Cível de Riacho Fundo, o suscitante. -
02/07/2024 17:39
Declarado competetente o
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02/07/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/05/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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16/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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