TJDFT - 0701876-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
17/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:22
Indeferido o pedido de MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*69-34 (REQUERIDO)
-
20/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:03
Outras decisões
-
11/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 00:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701876-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/08/2024 16:28 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
21/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0701876-37.2024.8.07.0001 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO Decisão Interlocutória Após o saneamento do processo, conforme estabelecido pelo artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, foi aberto prazo comum de cinco dias para que as partes pudessem solicitar esclarecimentos ou ajustes necessários à decisão de saneamento (ID 206425995).
Analiso a petição de ID 206943298 apresentada pela parte ré.
O réu argumenta que i) a falta de provas da efetiva realização das compras invalida a cobrança dos lançamentos impugnados, destacando a importância de uma interpretação mais ampla do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve abranger não apenas a inversão do ônus da prova, mas também a análise da boa-fé e a clareza na prestação de informações; ii) a concessão de justiça gratuita ao réu, em função de sua alegada insuficiência de recursos.
As questões levantadas serão analisadas quando do julgamento da ação, abrangendo três aspectos fundamentais: a) a existência de provas suficientes que demonstrem a realização das compras e a contratação do cartão de crédito pelo réu, considerando as alegações das partes e evidências claras e inequívocas para fundamentar a cobrança; b) a possível aplicação abusiva de encargos de mora e correção monetária, que deve ser cuidadosamente examinada para evitar penalizações excessivas ou desproporcionais; e, por fim, d) a adequação da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a análise da inversão do ônus da prova, que não pode ser dissociada de uma avaliação criteriosa da boa-fé e da transparência na relação contratual.
Portanto, tenho que a decisão de ID 206425995 não merece reparos quanto a estes tópicos.
Sobre o pedido de gratuidade de justiça, analisando os documentos apresentados, verifico que o réu, embora possua rendimentos conforme demonstrado pelo contracheque anexado, enfrenta despesas mensais consideráveis que comprometem sua capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Assim, reconheço a hipossuficiência econômica do réu, motivo pelo qual defiro o pedido de gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Prossiga-se nos termos da decisão saneadora de ID. 206425995.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:30
Outras decisões
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:48
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 08:37
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701876-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: MURILLO D ALMEIDA COUTO DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:42:13.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 19:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Bernardo Antonio Laferte Angulo
Condominio do Bloco B da Sqs 305
Advogado: Beatriz Cadore Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:56
Processo nº 0753981-43.2024.8.07.0016
Bernardo Antonio Laferte Angulo
Condominio do Bloco B da Sqs 305
Advogado: Beatriz Cadore Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 13:58