TJDFT - 0700004-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2023 12:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 18:48 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 18:48 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 
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                                            11/10/2023 10:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            11/10/2023 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 07:38 Expedição de Alvará. 
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                                            12/09/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 23:26 Transitado em Julgado em 23/08/2023 
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                                            23/08/2023 03:28 Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:13 Publicado Sentença em 31/07/2023. 
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                                            28/07/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700004-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LAURIANA DE SOUSA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de execução proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de LAURIANA DE SOUSA ROCHA, partes devidamente qualificadas.
 
 Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
 
 A parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação (ID 162574385).
 
 A execução, nos exatos termos do Código de Processo Civil, é extinta pela satisfação da obrigação: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com base no art. 924 do CPC.
 
 Custas finais, se houver, pela parte executada, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça ora concedida.
 
 Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
 
 Não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/07/2023 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 00:33 Publicado Sentença em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            19/07/2023 11:19 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 11:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/06/2023 01:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/06/2023 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            20/06/2023 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 04:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/06/2023 02:25 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/06/2023 00:42 Publicado Certidão em 16/06/2023. 
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                                            16/06/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            14/06/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 17:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 17:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 17:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/05/2023 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 00:15 Publicado Certidão em 10/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            05/05/2023 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 00:26 Publicado Certidão em 17/04/2023. 
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                                            15/04/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            13/04/2023 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2023 03:29 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            21/03/2023 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2023 14:47 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2023 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 00:24 Publicado Certidão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2023 11:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/01/2023 19:31 Recebidos os autos 
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                                            02/01/2023 19:31 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/01/2023 18:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            02/01/2023 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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