TJDFT - 0714172-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 06:48
Processo Desarquivado
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30/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/08/2024 07:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 07:26
Homologada a Transação
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20/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/08/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:48
Outras decisões
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24/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714172-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FUMIE MICHALSKI ONOYAMA DE ALMEIDA REU: IANCA SILVA MOREIRA DE LIMA DECISÃO Inicialmente, determino a retirada do sigilo aposto pelo autor nos documentos de ids. 203143993, 203147745 e 203147746, por absoluta falta de previsão legal para tal procedimento.
A tramitação de feito sigilo no âmbito do Juizado Cível conflita com os princípios basilares do sistema dos Juizados, dentre eles a simplicidade e a informalidade.
Ademais, a manutenção do sigilo no caso vertente, limita o direito de defesa da parte contrária.
Feito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em seu nome nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), pois aquele juntado no id. 203147745 foi emitido em maio de 2023; b) juntar aos autos comprovante de propriedade do veículo, para comprovar sua legitimidade ativa; c) juntar aos autos os orçamentos efetuados, ficando vedada a apresentação de print, na forma apresentada; d) juntar aos autos comprovante de pagamento, caso o tenha realizado; e) juntar aos autos a íntegra do boletim de ocorrência. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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