TJDFT - 0724912-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 13:32
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TASSILI CORREA ALVES - CPF: *82.***.*97-34 (AGRAVANTE)
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23/08/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/07/2024 13:32
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de agravo interno
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0724912-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TASSILI CORREA ALVES AGRAVADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E C I S Ã O Conclusos os autos, verificou-se que o Agravo de Instrumento interposto por Tassili Correa Alves, que não é beneficiário de justiça gratuita ou de isenção legal, não foi instruído com o comprovante de pagamento do preparo.
O Agravante apresentou pedido de gratuidade de justiça no bojo do recurso (ID 60468445).
No despacho de ID 60499863, oportunizou-se ao Agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação juntada com, ao menos, a declaração de hipossuficiência, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias que movimenta e declaração de Imposto de Renda completa, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem que houvesse o cumprimento da determinação (ID 61002808). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência do Agravante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em favor dele.
Reitere-se que, quando instado nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente não se manifestou.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Agravante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
02/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TASSILI CORREA ALVES - CPF: *82.***.*97-34 (AGRAVANTE).
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02/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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