TJDFT - 0710172-92.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 23:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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26/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
22/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:15
Outras decisões
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29/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710172-92.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FABIANO MOURA CHAGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 18:31:17.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/01/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:23
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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26/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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03/07/2022 22:31
Recebidos os autos
-
03/07/2022 22:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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