TJDFT - 0704434-83.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 16:19
Outras decisões
-
21/02/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:32
Outras decisões
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704434-83.2023.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MCO INSTALACAO E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES AGROINDUSTRIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS NPL II requer a a sua inclusão no polo ativo da demanda em substituição processual sob o fundamento de cessão do crédito objeto dos autos A fim de analisar o pedido acima, pelo princípio da cooperação, intime-se a requerente a fim de que identifique o 'ID' nos autos que demonstre a exata localização do documento que comprove a cessão realizada, sob pena de sumário indeferimento e arquivamento dos autos.
Prazo 5 dias.
Findo o prazo, nada vindo, arquivem-se os autos, conforme ID 203105220.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:37
Outras decisões
-
09/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 05:26
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704434-83.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MCO INSTALACAO E MANUTENCAO DE SILOS E SECADORES AGROINDUSTRIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora no atendimento à decisão de ID 199453434, e notícia de recuperação judicial da requerida e do reconhecimento da essencialidade dos bens de capital, a qual se inclui o veículos de placa REK 2J49 objeto desta lide, em ID 198813378, nos autos do processo n. 5780660-64.2023.8.09.0051, que corre em uma das comarcas do TJGO, REVOGO a liminar de ID 172541592 e CANCELO a ordem de busca e apreensão do referido veículo.
Sem embargos, SUSPENDO o curso da presente ação de busca e apreensão, em analogia ao disposto no art. 6º, da Lei 11.101/2005.
Comunique-se ao Juízo da 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM da comarca de Goiânia/GO (id 198813378).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:37
Revogada a Medida Liminar
-
08/07/2024 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:19
Outras decisões
-
11/06/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:17
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
02/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:01
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
29/11/2023 09:01
Outras decisões
-
20/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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