TJDFT - 0724630-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de A. P. DE MELO JUNIOR - ME em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALUISIO PINHEIRO DE MELO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724630-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: A.
P.
DE MELO JUNIOR - ME, ALUISIO PINHEIRO DE MELO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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06/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ALUISIO PINHEIRO DE MELO JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de A. P. DE MELO JUNIOR - ME em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 196424209) em favor da parte exequente e de seu patrono, observada a divisão de valores descrita na petição retro.
Traslade-se uma via desta sentença para os autos associados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
06/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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06/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de A. P. DE MELO JUNIOR - ME em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
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11/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/05/2024 09:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:09
Outras decisões
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08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:10
Outras decisões
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14/12/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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