TJDFT - 0704983-75.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA ROCHA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704983-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA ROCHA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:24:02.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704983-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA ROCHA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANDADO DE CITAÇÃO VIA SISTEMA PJe Acolho a emenda substitutiva de ID 169067069.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
CITE-SE a ré, via sistema PJe, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Riacho Fundo/DF, 20 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
20/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 22:19
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704983-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA ROCHA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas iniciais, indefiro a concessão da gratuidade de justiça ao autor.
Fica o autor intimado para: 1) juntar nova petição inicial, para substituir a de ingresso, com as causas de pedir referindo-se apenas ao pedido de declaração de abusividade da Taxa de Registro do Contrato e da Tarifa de Avaliação.
Como não se pretende o afastamento do seguro prestamista ou a alteração da taxa de juros remuneratórios contratada, esses temas deverão ser afastados da causa de pedir, a fim de evitar confusão e não prejudicar o exercício do direito de defesa; 2) demonstrar que a respectiva signatária esteja inscrita na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que a Dra.
Giovanna Barroso Martins da Silva, OAB/SP 478.272, atua em mais de 100 processos, o que pode caracterizar violação ao exposto no § 2º do art. 10 do Estatuto da OAB.
Isso, por sua vez, não a impede patrocinar o requerente, mas obriga o juízo a comunicar o fato para o Conselho Seccional da OAB/DF.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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