TJDFT - 0700631-89.2023.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:59
Outras decisões
-
16/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2025 23:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 23:28
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2024 19:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:31
Outras decisões
-
23/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) TATIANE SOARES MENDES - CPF/CNPJ: *36.***.*02-00, JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*12-84, STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *26.***.*07-20, Soraya Beltrão de Faria Dias registrado(a) civilmente como SORAYA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*42-66, SAMARA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-30, SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *39.***.*28-68 e SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *56.***.*58-49, JARBAS BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *42.***.*25-20 DESPACHO Compulsando o documento de ID 152446467, fls. 03/05, noto que o falecido possui apenas 50% sobre a Casa na Avenida Comercial, Lote nº 1001 (antigo número 1071), Setor Tradicional, São Sebastião – DF, recebida por herança de sua genitora.
Sendo assim, deverá a inventariante retificar as primeiras declarações de ID 197953012 para incluir a informação de que, nestes autos, serão partilhados apenas os 50% do imóvel de propriedade do falecido JARBAS BELTRAO DE FARIA.
Na mesma ocasião, deverá esclarecer como pretende quitar as dívidas do espólio.
Ademais, a fl. 09 do ID 197953012 aduz que foi constatado saldo no valor de R$ 1.149,87 (mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos) de titularidade do falecido junto ao Banco do Brasil, no entanto, não foi juntado aos autos o extrato respectivo, que comprove a existência de tais valores.
Dessa forma, deverá a inventariante juntá-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, deverá a Secretaria atualizar o valor da causa para R$ 3.538.305,73 (três milhões e quinhentos e trinta e oito mil e trezentos e cinco reais e setenta e três centavos).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) TATIANE SOARES MENDES - CPF/CNPJ: *36.***.*02-00, JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*12-84, STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *26.***.*07-20, Soraya Beltrão de Faria Dias registrado(a) civilmente como SORAYA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*42-66, SAMARA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-30, SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *39.***.*28-68 e SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *56.***.*58-49, JARBAS BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *42.***.*25-20 DESPACHO Em que pese as primeiras declarações apresentadas no ID 194893152, entendo necessário que a inventariante as retifique, de forma a: a) Em relação aos imóveis, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos (art. 620, IV, a, CPC); b) Esclarecer a situação do imóvel localizado na Casa na Avenida Comercial, número 1071, Setor Tradicional, São Sebastião – DF, uma vez que há a afirmação de que tal bem foi adquirido por herança da genitora do falecido.
Assim, necessário que a inventariante apresente a escritura pública, com a averbação da partilha feita no inventário da genitora.
Caso não exista, deverá a inventariante diligenciar para regularizar a situação, deixando o bem para eventual sobrepartilha, nos termos do art. 669, CPC. c) Excluir do rol de bens do espólio o constante no item 4.1.2 (fl. 05 – ID 194893152), referente ao lote localizado no Morro Azul, QD 12, Rua 4, Lote 40, São Sebastião – DF, uma vez que não existem documentos aptos a comprovar que o falecido era proprietário (já que não existe anotação na matrícula, tampouco contrato de compra e venda e/ou cessão de direitos).
Esclareço que apenas a conta de energia em seu nome não tem o condão de prova suficiente para autorizar a sua inclusão no presente feito, devendo a interessada procurar as vias ordinárias para obter a tutela desejada; d) Excluir do rol de bens do espólio o veículo VW FOX 1.6, placa JGV- 4389, COR PRATA, já que foi alienado pelo falecido enquanto ainda era vivo, devendo as questões referentes a falta de pagamento pelo adquirente serem resolvidas em autos próprios, perante o Juízo competente; e) Incluir o valor de R$15.095,73 (quinze mil, noventa e cinco reais e setenta e três centavos) existentes na conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato anexo; f) Esclarecer o saldo bancário junto ao Banco do Brasil que consta na fl. 07 do ID 194893152, uma vez que, em consulta ao sistema SISBAJUD (ID 178098808), não foi localizado qualquer valor acautelado na instituição; g) Esclarecer o andamento atual da Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem que corre no PJE nº 070532844.2023.8.07.0016; h) Atualizar o valor da causa após as retificações acima determinadas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) TATIANE SOARES MENDES - CPF/CNPJ: *36.***.*02-00, JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*12-84, STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *26.***.*07-20, Soraya Beltrão de Faria Dias registrado(a) civilmente como SORAYA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*42-66, SAMARA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-30, SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *39.***.*28-68 e SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *56.***.*58-49, JARBAS BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *42.***.*25-20 DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Ante a petição de ID 191164856, e considerando que a herdeira Sabrina juntou aos autos o IPTU referente ao Apartamento de n. 203, QI 2, BLOCO “O”, GUARÁ I – DF, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente as primeiras declarações.
Lado outro, considerando a informação de que existem R$ 12.053,38 (doze mil, cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) de titularidade do falecido disponíveis na Cooperforte, visando facilitar a partilha, com a unificação dos saldos bancários existentes na conta judicial do feito, confiro FORÇA DE ALVARÁ a este despacho, para AUTORIZAR a Sra.
TATIANE SOARES MENDES, CPF identificado no cabeçalho, a proceder na Cooperforte, ao levantamento, ao saque, à transferência ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade do falecido JARBAS BELTRAO DE FARIA, em vida inscrito no CPF identificado no cabeçalho, INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento dos valores e subsequente depósito da quantia em conta judicial vinculada ao feito no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:54
Deferido em parte o pedido de TATIANE SOARES MENDES - CPF: *36.***.*02-00 (INVENTARIANTE)
-
26/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) TATIANE SOARES MENDES - CPF/CNPJ: *36.***.*02-00, JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *34.***.*12-84, STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *26.***.*07-20, SORAYA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*42-66, SAMARA PINTO BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *18.***.*03-30, SAMANTHA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *39.***.*28-68 e SABRINA LIRA BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *56.***.*58-49, JARBAS BELTRAO DE FARIA - CPF/CNPJ: *42.***.*25-20 DESPACHO Inicialmente, dê-se vista da petição de ID 185429870 para a inventariante, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Na ocasião, deverá a inventariante esclarecer o pedido de expedição de ofício ao Detran-DF para que seja feita a transferência do veículo GM Montana, conforme solicitado na petição de ID 182018587, uma vez que afirma que o DUT do veículo foi extraviado, no entanto, este havia sido juntado nos presentes autos por meio do ID 177915219.
Também deverá a inventariante anexar aos autos o extrato bancário do falecido junto a Coop Econ Cred Mútuo dos Func Inst Fin Publ Fed (CECM FUNC INST FIN PUBL FED), conforme determinado na decisão de ID 178498113, uma vez que o documento juntado no ID 182018593 não contém as informações necessárias para sanar a divergência de valores constatada (extrato da conta bancária, relação de créditos/débitos, investimentos, etc).
Por fim, deverá a inventariante esclarecer se ainda será necessária a dilação do prazo para apresentar as primeiras declarações, tendo em vista a necessidade de regularização de alguns bens do espólio, para que esse Juízo possa apreciar o pedido formulado na petição de ID 184374086.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BELTRAO DE FARIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 184374086, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 13/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SORAYA PINTO BELTRAO DE FARIA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:44
Deferido o pedido de TATIANE SOARES MENDES - CPF: *36.***.*02-00 (INVENTARIANTE).
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:03
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica o herdeiro JARBAS SOARES BELTRÃO DE FARIA intimadO a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 171450697.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2023.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
11/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de STELLA MARINA LIRA BELTRAO DE FARIA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700631-89.2023.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 164668690 / ID 166373628, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinação ID 162246588. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de TATIANE SOARES MENDES em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JARBAS SOARES BELTRAO DE FARIA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/01/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703550-36.2023.8.07.0017
Paulo Victor Batista Silva Lima
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Renata Sousa Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 16:44
Processo nº 0704654-44.2019.8.07.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Paulo Evangelista de Azevedo
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 11:17
Processo nº 0704655-72.2023.8.07.0009
Juliana Correia do Nascimento
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 10:53
Processo nº 0736718-53.2018.8.07.0001
Aguia - Credito e Cobranca Extrajudicial...
Nilson Campelo Serpa Gama
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2019 18:25
Processo nº 0705923-92.2022.8.07.0011
Sociedade Porvir Cientifico
Elton Dennison Marques Lourenco
Advogado: Tuylla de Mello Martinichen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 12:51