TJDFT - 0736718-53.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Registro que o executado realizou pedido de concessão de gratuidade de justiça (ID n. 169564386) ainda pendente de análise por este Juízo.
Portanto, ante os documentos acostados ID n. 169564390; ID n. 169564391 e ID n. 193973037, defiro a gratuidade de justiça postulada pelo executado.
Por conseguinte, retifico a sentença ID n. 191330258 para que onde se lê "Custas finais pelo(s) executado(s).", leia-se "Custas finais pelo(s) executado(s), ficando suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça por este postulada".
No mais, ante teor da petição ID n. 192654664, promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com a retirada da restrição RENAJUD constante nos veículos ID n. 168831063.
Por fim, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
I. -
28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0736718-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: NILSON CAMPELO SERPA GAMA SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o executado compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução, ID n. 189145227 (conforme cálculos ID n. 188108775). É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento do valor depositado nos autos ID n. 188108775.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 26 de março de 2024, 16:42:21.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0736718-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: NILSON CAMPELO SERPA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:02:09.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
01/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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28/02/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 11:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:10
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0736718-53.2018.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: NILSON CAMPELO SERPA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi, através do sistema RENAJUD, à inclusão de restrição de penhora em veículo de propriedade da parte executada, conforme comprovante anexado, bem como encaminho os autos à expedição do respectivo termo de penhora.
Certifico ainda que procedi à inclusão de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 136673282, ainda não realizadas; RENAJUD, ERIDF e INFOJUD. -
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:21
Outras decisões
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19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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04/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:22
Outras decisões
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06/02/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 30/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
22/10/2022 11:23
Outras decisões
-
21/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 07/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 07:59
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 22/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 18/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 14:42
Expedição de Ofício.
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24/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:36
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 20:37
Expedição de Ofício.
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04/05/2020 21:22
Desentranhamento de documento (ID: 58124210 - Alvará)
-
04/05/2020 21:22
Movimentação excluída
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:24
Recebidos os autos
-
24/04/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2020 12:26
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:14
Expedição de Alvará.
-
15/07/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2019 17:56
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 04:33
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 06:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 06:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 04:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 11:32
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 08/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 20:51
Decorrido prazo de NILSON CAMPELO SERPA GAMA em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:09
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:51
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 19:26
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:44
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 06:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 06:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 03:57
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 12:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2019 04:59
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 16:25
Recebidos os autos
-
18/01/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/01/2019 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2018 05:42
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:23
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:23
Declarada incompetência
-
13/12/2018 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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