TJDFT - 0704654-44.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:26
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE AZEVEDO em 09/10/2023 23:59.
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09/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:31
Outras decisões
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16/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada, quedou-se inerte e não ofereceu embargos.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:21
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:00
Decorrido prazo de PAULO EVANGELISTA DE AZEVEDO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2023 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2023 23:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2023 23:02
Juntada de consulta renajud
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10/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 12:46
Recebidos os autos
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29/03/2023 12:46
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
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27/03/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/12/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:38
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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19/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:43
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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15/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:21
Outras decisões
-
07/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/04/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 11:59
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2020 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 13:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 05:20
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 22:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 07:56
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 00:30
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
11/06/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
11/06/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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