TJDFT - 0706257-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO FELICIO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706257-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS REU: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Diante da decisão proferida conjuntamente no processo n. 0706246-53.2024.8.07.0003 e a necessidade de julgamento simultâneo, aguarde-se as providências determinadas nos autos associados.
Após, façam ambos os processos conclusos para julgamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706257-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS REU: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO DECISÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do decisum.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão proferida.
Registre-se que a omissão ou contradição que o Código de Processo Civil elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão e não em relação aos documentos juntados aos autos.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15, pois as questões fáticas e a responsabilidade da parte será apreciada quando da análise do mérito na sentença, uma vez que restou decidida apenas a associação dos feitos.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Encerrada a instrução, tornem os autos imediatamente conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/07/2024 01:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:25
Indeferido o pedido de ADRIANO FELICIO DOS SANTOS - CPF: *77.***.*02-68 (AUTOR)
-
22/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/07/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706257-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS REU: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO DESPACHO Ante a interposição de embargos de declaração, intime-se o requerido/embargado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/05/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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