TJDFT - 0703220-23.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 20:16
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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08/08/2024 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:27
Indeferida a petição inicial
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08/08/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703220-23.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO REU: HC PRODUCOES LTDA DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para: - retificar o juízo a que é dirigida; - retificar o valor da causa (CPC, art.292, VI); - juntar documento pessoal (art.14, III Provimento 12/2017); - juntar comprovante de residência em nome próprio.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Nos termos da IN 2/22, GC, proceda a Secretaria da Vara a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJE.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2024 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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