TJDFT - 0718361-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HAROLDO BARBOZA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação ao pedido de cancelamento, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
E, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos do autor.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/08/2024 21:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 23:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:21
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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06/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718361-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO BARBOZA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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06/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718361-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAROLDO BARBOZA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:33
Deferido o pedido de HAROLDO BARBOZA DA SILVA - CPF: *30.***.*00-15 (AUTOR).
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13/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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