TJDFT - 0714874-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE WAGNER FARIAS DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE WAGNER FARIAS DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714874-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE WAGNER FARIAS DE SOUSA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Ante o disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre a perda do objeto da presente demanda, já que a ação executiva n. 0706027-79.2020.8.07.0003 foi suspensa até 20/07/2025, em razão de acordo, que inclusive leva em conta o valor depositado no ID 196767405.
Prazo: quinze dias.
Passado o prazo, retorne-se para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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