TJDFT - 0707639-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:40
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c INDENIZAÇÃO no curso da qual a parte requerida não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual.
A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada.
Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação.
Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual.
Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer 'in albis' o prazo assinalado, estando o feito injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa.
Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da autora, seja pela própria desídia processual da parte autora.
Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora, cientificando-a que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/10/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução dos mandados os quais NÃO atingiram a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA e SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/10/2024 , às 16:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 29 de agosto de 2024 18:52:09.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:24
Outras decisões
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
20/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:40
Outras decisões
-
02/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/08/2024 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA D E C I S Ã O Instada a indicar o endereço eletrônico das partes requeridas, a autora apresentou o número de telefone referente ao trabalho de uma das partes ré.
Considerando que a citação é ato pessoal e, dada inviabilidade de citação no telefone de trabalho da parte requerida, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
24/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:09
Outras decisões
-
24/07/2024 05:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Os Juizados Especiais possuem uma processualística própria, regida pela Lei 9.099/95 que, além de não prever a modalidade de citação por hora certa, especifica, claramente, a pessoalidade do ato citatório, ao dispor no inciso I do art.18 a necessidade de seu recebimento "em mão própria".
Ademais, a referida legislação de regência dos Juizados veda expressamente em seu art. 18, § 2º a citação editalícia, vedação esta que deve ser interpretada como impossibilidade de acolhimento à citação ficta - da qual a citação por hora certa é modalidade, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo porque exigiria em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (72º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, no entanto, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade.
A este respeito, encontra-se sufragado tal entendimento junto às Turmas Recursais do Distrito Federal, conforme recentes precedentes abaixo colacionados.
JUIZADO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RÉU REVEL.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL. 1.
Não se admite citação por hora certa, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, a fim de não suprimir os necessários contraditório e ampla defesa. 2.
Dessa forma, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9099/95, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. 4.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Acórdão n.1023575, 07069260720168070007, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/06/2017, Publicado no DJE: 16/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa.
De outro lado, a parte autora pugna pela citação dos réus por meio eletrônico.
Ocorre que o referido feito não tramita no processo 100% digital.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da Portaria Conjunta n. 29 de 19.04.2021, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réus por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
22/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:50
Indeferido o pedido de ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA - CPF: *83.***.*56-34 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 12 de julho de 2024 14:08:26.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707639-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JORGE SEBASTIAO POUSO DA SILVA REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA, SUELI SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: ALBERTO LEITE DA SILVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 8 de julho de 2024 13:09:47.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 20:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/06/2024 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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