TJDFT - 0720505-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:05
Deferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR).
-
25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720505-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 245190719, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 16 de agosto de 2025 Horário: 09:00 Local:Condomínio Solar de Brasília, Quadra 1, Conjunto 13, Casa 06, Jardim Botânico-DF, CEP 71.680-349 Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Assim como, para atender a solicitação de documentos feita pelo perito (itens a - f das solicitações, pág 02 do Id 245190719) BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
05/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:29
Outras decisões
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21/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720505-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Oficiala de justiça encartou mandado de avaliação CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria 02/2016, conforme decisão de ID 225910554, ficam as partes intimadas da avaliação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:49
Deferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR).
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23/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720505-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 232517050, pois o Oficial de Justiça realiza a avaliação do valor de mercado de imóveis e não do aluguel mensal.
Diante dos quesitos apresentados pelas partes, cumpra-se a decisão do ID 227618141.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:06
Indeferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR)
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29/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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29/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:44
Deferido o pedido de CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO - CPF: *44.***.*85-34 (REU).
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11/03/2025 10:44
Indeferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR)
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Deferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR).
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:26
Indeferido o pedido de CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO - CPF: *44.***.*85-34 (REU)
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12/02/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 11:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720505-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, o pagamento dos aluguéis foi determinado em sede de agravo de instrumento, de modo que a embargante deve apresentar seus argumentos diretamente nos referidos autos.
Assim, pela ausência dos requisitos legais, rejeito os embargos.
Quanto aos argumentos em réplica acerca da suspensão do processo, mantenho o entendimento consignado ao ID 209118002, cabendo a parte, se for o caso, manejar o recurso cabível.
Cumpra-se a decisão do ID 209118002 quanto à suspensão do feito, competindo às partes comunicar a prolação da sentença no processo n. 0700060-72.2024.8.07.0016.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 20:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO - CPF: *44.***.*85-34 (REU)
-
28/08/2024 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720505-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO DESPACHO Intime-se o autor sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:16
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:16
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:16
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:15
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:15
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:15
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:38
Deferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR).
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720505-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO MARCOS ALCANTARA REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO DESPACHO Expeça-se mandado de intimação à ré para cumprir o acórdão do ID 202324205, que deferiu "(...) o pedido de antecipação da tutela recursal para fixar o aluguel provisório no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), de modo que deve a requerida repassar 50% desse valor, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), ao requerente, até que seja realizada a perícia de avaliação do imóvel.".
Aguarde-se o retorno dos mandados.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/07/2024 11:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ROBERIO MARCOS ALCANTARA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 22:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:53
Indeferido o pedido de ROBERIO MARCOS ALCANTARA - CPF: *31.***.*89-04 (AUTOR)
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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