TJDFT - 0730774-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730774-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA ALVES PEREIRA REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 6º, inciso VIII do CDC que, diante da condição de hipossuficiência do consumidor, bem como verificada a verossimilhança das alegações, pode o Magistrado inverter o ônus da prova, atribuindo-o ao que detém o domínio e controle da prestação dos serviços e, consequentemente, maiores condições de trazer aos autos a instrução probatória necessária para o correto esclarecimento da lide.
Logo, diante da hipossuficiência constatada no caso concreto, impõe-se à parte ré o ônus de comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a efetiva disponibilidade dos serviços contratados pela parte autora considerando a indicação no sentido de que a data prevista para conclusão dos reparos seria de 19/01/2024, conforme ID201838279.
O descumprimento de tal determinação tornará incontroversa a alegação de falha na prestação do serviço desde dezembro de 2023 apontada pela parte autora na petição inicial.
Apresentados novos documentos, intime-se parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:21
Outras decisões
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06/09/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:36
Outras decisões
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19/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730774-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA ALVES PEREIRA REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Em respeito ao contraditório, intime-se a ré para ciência dos documentos de ID 201838260, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte adversa, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/04/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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