TJDFT - 0712964-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 21:35
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STELA DALVA ABRITTA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de STELA DALVA ABRITTA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 4.344,87, corrigido pelo INPC desde a data do pedido de cancelamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:56
Juntada de Petição de intimação
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19/02/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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