TJDFT - 0711293-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO JOAO BARBOSA JUNQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO JOAO BARBOSA JUNQUEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711293-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JAMES DA SILVA RIBEIRO *63.***.*60-44 REQUERIDO: HILTON SOARES PORTELA DESPACHO Intime-se o ilustre perito para se manifestar objetivamente acerca da petição apresentada pela parte requerida no Id. 240021653.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 10:20:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE JAMES DA SILVA RIBEIRO *63.***.*60-44 em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711293-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JAMES DA SILVA RIBEIRO *63.***.*60-44 REQUERIDO: HILTON SOARES PORTELA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de Id. 231187244, uma vez que houve a substituição do perito (Id. 226927390).
Nos termos da decisão de ID. 215371824, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários (Id. 231961670).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, e considerando que o ônus de arcar com os honorários periciais recai, em regra, sobre a parte que requer a produção da prova, intime-se o requerido para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Realizado o depósito, intime-se o perito para a realização da perícia, com a apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 18:51:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO JOAO BARBOSA JUNQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:51
Nomeado perito
-
07/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:21
Outras decisões
-
14/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 21:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711293-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica/resposta à contestação/reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do § 1º do art. 343 do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711293-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JAMES DA SILVA RIBEIRO *63.***.*60-44 REQUERIDO: HILTON SOARES PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 08:41:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:09
Outras decisões
-
08/07/2024 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JAMES DA SILVA RIBEIRO *63.***.*60-44 - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE JAMES DA SILVA RIBEIRO *63.***.*60-44 em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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