TJDFT - 0712500-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:30
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
12/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712500-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, em que figuram as partes qualificadas acima.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido.
Devidamente intimado para indicar o endereço da parte requerida QUANTICO BANK LTDA, a fim de que a citação pudesse ser efetivada, sob pena de arquivamento do feito, o autor deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Nos termos do art. 14, § 1º, I da Lei 9.099/95 compete ao autor indicar o endereço da parte adversa, sem o qual a citação - que é um pressuposto processual de validade - resta impossibilitada.
Além disso, sobreveio notícia de que o requerido GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS encontra-se preso (ID 204588018).
Nos termos do art. 8, “caput”, da Lei nº 9.099/95, os presos não poderão ser partes nas causas regidas pelo procedimento dos Juizados Especiais.
Fato que torna imperiosa a extinção do feito.
Por essas razões, diante dessa causa superveniente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, c.c. art. 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (23/07/2024, às 15h) Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 10:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712500-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 10/07/24 como data da última diligência realizada, id 204526804.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte réMIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 14:43:05. -
18/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 18:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/07/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712500-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida QUANTICO BANK LTDA, e tendo o dia 04/07/24 como data da última diligência realizada, id 203227926.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 13:46:53. -
08/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 19:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/06/2024 08:42
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:21
Outras decisões
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28/05/2024 20:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/05/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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