TJDFT - 0709237-37.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:16
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709237-37.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MENDES MOURA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, AUGUSTO CESAR MENDES MOURA DECISÃO Em decisão proferida no ID 165049694, foi determinada a consulta de bens dos executados nos sistemas SNIPER, RENAJUD, DOI, DITRK, INFOJUD, além da quebra do sigilo fiscal, com a finalidade de acessar as três últimas declarações de imposto de renda.
Entretanto, a análise das respostas obtidas não resultou em êxito na localização de bens ou informações relevantes.
Diante deste cenário, a parte exequente requereu a penhora sobre o faturamento da empresa executada, não inferior a 30%.
Passo à análise.
A medida pleiteada, em razão da falta de informações detalhadas sobre a receita e as despesas da empresa MENDES MOURA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., revela-se ineficaz, especialmente considerando que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD não encontrou quaisquer valores nas contas dos executados.
Diante disso, indefiro, por ora, o requerimento formulado no ID 195004250.
Por conseguinte, suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:00
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709237-37.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MENDES MOURA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, AUGUSTO CESAR MENDES MOURA DESPACHO Digam as partes executadas, no prazo de quinze (15) dias, sobre o pedido de penhora do percentual de faturamento, conforme requerido sob o ID: 195004250.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de julho de 2024 13:46:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:21
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 19:59
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 00:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:10
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/10/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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