TJDFT - 0707563-36.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIANE ROCHA PINTO em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:08
Outras decisões
-
10/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:11
Outras decisões
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIANE ROCHA PINTO em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:06
Outras decisões
-
21/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:38
Outras decisões
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:24
Outras decisões
-
09/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:19
Outras decisões
-
03/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA - HMIB em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:57
Outras decisões
-
03/10/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer técnico
-
06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:01
Outras decisões
-
11/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707563-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE REQUERIDO: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Defiro a prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias, conforme solicitado pela i. perita.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:38
Deferido o pedido de FABIA LOPES - CPF: *51.***.*14-76 (PERITO).
-
08/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707563-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE REQUERIDO: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Decisão de ID 165281923 deferiu o pedido de produção de prova pericial e nomeou como perita a Dra.
FABIA LOPES, que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 22.000,00 (petição de ID 182190108).
Intimadas, as partes não discordaram do valor apresentado, tendo a requerida Bayer S.A., inclusive, efetuado o pagamento da totalidade do valor pleiteado.
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Nesse sentido, a proposta apresenta pela perita detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Diante disso, considero que o valor requerido pela perita se mostra condizente com o trabalho a ser efetuado na situação em tela.
Portanto, considero estar dentro da razoabilidade, inclusive, para que não se reduza o valor a ponto de se configurar em desrespeito à qualificação da perita e de seu trabalho, além do tempo a ser utilizado.
Homologo, dessa forma, os honorários periciais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Defiro o levantamento do percentual de 50% dos honorários, que perfaz a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor da perita FABIA LOPES, CPF/CNPJ: *51.***.*14-76, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 22.000,00, mediante transferência bancária para o Banco Itaú, agência 9672, conta corrente 01561-8, de titularidade de FABIA LOPES, CPF/CNPJ: *51.***.*14-76.
Expeça-se alvará eletrônico.
Intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo inicial de entrega de 30 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade, inclusive para que, no momento oportuno, informe a data e o local de realização da perícia, a fim de que as partes possam comparecer com seus assistentes.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:24
Outras decisões
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
18/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 10:04
Outras decisões
-
31/10/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA - HMIB em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707563-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE REQUERIDO: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO A parte ré, por meio da petição de ID 166364187, solicitou esclarecimentos e ajustes na decisão saneadora, com esteio no art. 357, § 1º, do CPC.
Para tanto, formulou os seguintes requerimentos: (i) Sejam também fixados como pontos controvertidos: (a) a ocorrência dos sintomas alegados e (b) a redução da capacidade laborativa e que seja atribuída à parte Autora o ônus da prova de comprová-los, assim como (c) o nexo de causalidade entre os sintomas alegados e o ESSURE®, nos termos acima dispostos, tendo em vista a impossibilidade de imputar a esta Corré a produção de prova negativa; e (ii) Seja determinada a postergação do prazo para a oferta de quesitos para momento posterior à juntada aos autos do prontuário médico completo da parte Autora.
Inicialmente, cumpre frisar que a decisão saneadora, quando fixou os pontos controvertidos, considerou os argumentos levantados pelas partes em suas manifestações no decorrer do processo.
Da análise dos argumentos sustentados pela ré, infere-se que o seu objetivo é modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse, razão pela qual conclui-se que não assiste razão em seu pedido de fixação de novos pontos controvertidos, posto que os pontos já fixados são suficientes para o deslinde da causa.
Assim, indefiro o pedido formulados no item “i” da petição de ID 166364187.
Passo a analisar o pedido formulado no item “ii”, da mencionada petição, consistente na “postergação do prazo para a oferta de quesitos para momento posterior à juntada aos autos do prontuário médico completo da parte Autora”.
Diante da necessidade de expedição de ofício ao hospital em que a autora foi atendida, a apresentação de quesitos pelas partes antes da juntada do prontuário aos autos demandaria a necessidade de abertura de novo prazo para complementação dos quesitos.
Assim, com o objetivo de dar maior subsídio aos questionamentos das partes, defiro o pedido retro, para autorizar a apresentação dos quesitos pelas partes após a juntada do prontuário médico da autora.
Oficie-se, nos termos da decisão de ID 165281923.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:51
Outras decisões
-
08/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707563-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA CONCEICAO MATOS FONTENELE REQUERIDO: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, ID nº _________ , ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA / ( x ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 14:22:59.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
25/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/08/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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