TJDFT - 0706760-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:48
Outras decisões
-
11/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a CORINA VIANA TELES - CPF: *99.***.*58-34 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:16
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 03:12
Decorrido prazo de CORINA VIANA TELES em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CORINA VIANA TELES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706760-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA.
REQUERIDO: CORINA VIANA TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 12:26:11.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:10
Juntada de consulta sisbajud
-
04/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706760-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA.
REQUERIDO: CORINA VIANA TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 13:40:17.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA. em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706760-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA.
REQUERIDO: CORINA VIANA TELES DECISÃO 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:32
Outras decisões
-
31/07/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706760-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA.
REQUERIDO: CORINA VIANA TELES DECISÃO Intimo a parte autora a colacionar aos autos a guia de custas iniciais, bem como o seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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