TJDFT - 0003169-02.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 18:45
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ARISTIDES EDGARDO DEL SOLAR ACUYO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO DEL SOLAR ACUYO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DEL SOLAR ACUYO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:58
Outras decisões
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25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:07
Deferido o pedido de MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR - CPF: *19.***.*70-06 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/10/2024 21:02
Processo Desarquivado
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23/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/09/2023 09:25
Arquivado Provisoramente
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
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18/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003169-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS, MARIA STELLA MUNIZ GASPAR, MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR, MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO, MARIA TEREZINHA MENEZES REZENDE, MARIA ZELVA NETO GOMIDE, MARIALICE DE CARVALHO PITAGUARY, MARIALICE GUERRA DE ARAGAO, MARIAN RODRIGUES ZANON, MARIDALVA PARENTE VIEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O escritório de advocacia RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS informou que não foi possível encontrar os contratos advocatícios das exequentes MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO e MARIDALVA PARENTE VIEIRA, razão pela qual requer prosseguimento do feito (ID 171064533).
Em atenção aos contrato juntados nos IDs 168501518, 166316588, 164101000, 138532177, 138532178, 138532180, 138532181 e 138532183, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor devido às exequentes MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS - CPF: *75.***.*56-34, MARIALICE DE CARVALHO PITAGUARY - CPF: *03.***.*24-68, MARIAN RODRIGUES ZANON - CPF: *23.***.*90-00, MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR - CPF: *19.***.*70-06, MARIA TEREZINHA MENEZES REZENDE - CPF: *09.***.*90-63, MARIA ZELVA NETO GOMIDE - CPF: *64.***.*45-00, MARIA STELLA MUNIZ GASPAR - CPF: *01.***.*80-04, MARIALICE GUERRA DE ARAGAO - CPF: *43.***.*10-63, em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48.
Nos termos da planilha da exequente, de ID 147948991, expeçam-se os precatórios, com observância do destacamento deferido em face das exequentes supramencionadas.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se os precatórios, em atenção à planilha da exequente, de ID 147948991.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:04
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003169-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS, MARIA STELLA MUNIZ GASPAR, MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR, MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO, MARIA TEREZINHA MENEZES REZENDE, MARIA ZELVA NETO GOMIDE, MARIALICE DE CARVALHO PITAGUARY, MARIALICE GUERRA DE ARAGAO, MARIAN RODRIGUES ZANON, MARIDALVA PARENTE VIEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Uma vez mais a parte exequente requereu prazo adicional para juntar os contratos que autorizam, expressamente, o destacamento de honorários contratuais, referentes aos credores 1.
MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS; 2.
MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO; 3.
MARIDALVA PARENTE VIEIRA.
Em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação, DEFIRO o prazo adicional de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:38
Deferido o pedido de MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS - CPF: *75.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003169-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS, MARIA STELLA MUNIZ GASPAR, MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR, MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO, MARIA TEREZINHA MENEZES REZENDE, MARIA ZELVA NETO GOMIDE, MARIALICE DE CARVALHO PITAGUARY, MARIALICE GUERRA DE ARAGAO, MARIAN RODRIGUES ZANON, MARIDALVA PARENTE VIEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Uma vez mais a parte exequente requereu prazo adicional para juntar os contratos que autorizam, expressamente, o destacamento de honorários contratuais.
Assim, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo adicional de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:21
Deferido o pedido de MARIA STELLA MUNIZ GASPAR - CPF: *01.***.*80-04 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:42
Deferido o pedido de MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS - CPF: *75.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/02/2023 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/10/2022 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MENEZES REZENDE em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ZELVA NETO GOMIDE em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIDALVA PARENTE VIEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA STELLA MUNIZ GASPAR em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIALICE DE CARVALHO PITAGUARY em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIAN RODRIGUES ZANON em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIALICE GUERRA DE ARAGAO em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA TERESA DE MEDEIROS FALCAO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA STELLA MUNIZ GASPAR em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIALICE GUERRA DE ARAGAO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA MENEZES REZENDE em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIAN RODRIGUES ZANON em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE PACHECO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ZELVA NETO GOMIDE em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SUZANA ACUYO DEL SOLAR em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIALICE DE CARVALHO PITAGUARY em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIDALVA PARENTE VIEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE P DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 17:36
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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