TJDFT - 0714022-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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27/02/2024 14:41
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714022-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: TAL DE RICARDO FIRMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da diligência de ID 182595171 no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:53
Outras decisões
-
20/12/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:42
Outras decisões
-
26/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714022-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: TAL DE RICARDO FIRMINO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714022-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: J G SERVICOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA REU: TAL DE RICARDO FIRMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual da parte autora, cujo outorgante deverá ser a pessoa jurídica, representada por aquele autorizado no contrato social ou estatuto; b) anexar aos autos o contrato social/atos constitutivos da empresa autora; c) juntar Certidão de Ônus, atualizada, do imóvel objeto da presente ação; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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