TJDFT - 0702772-55.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:31
Expedição de Alvará.
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19/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA SILVA FARIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FARIA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702772-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO SILVA FARIA, JULIANA PATRICIA SILVA FARIA EXECUTADO: KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DIOGO SILVA FARIA e outros em desfavor de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se alvará da quantia de ID 183689298 em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 189810392 - procuração com poderes para receber e dar quitação ID 97023084).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702772-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO SILVA FARIA, JULIANA PATRICIA SILVA FARIA EXECUTADO: KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702772-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO SILVA FARIA, JULIANA PATRICIA SILVA FARIA EXECUTADO: KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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18/10/2023 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 07:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 07:16
Outras decisões
-
26/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702772-55.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA REQUERIDO: DIOGO SILVA FARIA, JULIANA PATRICIA SILVA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos opostos, visto que não foram suscitados quaisquer dos vícios formais que autorizam sua oposição.
Por consequência, não houve a interrupção do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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30/08/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS GOMES em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. -
26/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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26/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:54
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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24/07/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:19
Expedição de Alvará.
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20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:31
Outras decisões
-
17/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:34
Outras decisões
-
09/04/2023 00:46
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2023 00:39
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA SILVA FARIA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FARIA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:48
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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24/01/2023 06:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 02:44
Juntada de Petição de laudo
-
19/01/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FARIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA SILVA FARIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:53
Deferido em parte o pedido de DIOGO SILVA FARIA - CPF: *53.***.*14-15 (REQUERIDO), JULIANA PATRICIA SILVA FARIA - CPF: *24.***.*10-33 (REQUERIDO) e KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERENTE)
-
15/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 20:02
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2022 23:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2022 15:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA SILVA FARIA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DIOGO SILVA FARIA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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18/01/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 10:02
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 18:18
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2021 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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