TJDFT - 0712040-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:53
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 05:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:28
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712040-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIA SANDRA DE CASTRO DAVID RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ROGERIA SANDRA DE CASTRO DAVID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte ré não anuiu ao pedido feito pela parte autora, bem como impugnou a contestação apresentada pela reconvinda, e pugnou pela procedência total da reconvenção, conforme petição retro (Id. 208060665).
Assim, indefiro o pedido de conversão do feito em ação declaratória de inexistência de débitos, formulado pela parte autora no Id. 204826390.
Noutro giro, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 08:47:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:23
Outras decisões
-
21/08/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712040-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIA SANDRA DE CASTRO DAVID REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Manifeste-se o(a) reconvinte(a) em réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 15:40:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712040-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIA SANDRA DE CASTRO DAVID REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Recebo a reconvenção de id. 203137623.
Nos termos do art. 343, § 1º, CPC, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para se manifestar em réplica, bem como apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 19:53:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712040-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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