TJDFT - 0713994-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713994-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: P.
C.
O.
L.
EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por P.
C.
O.
L. em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID's 212472613 e 212787257, que chegaram a consenso acerca do modo de cumprimento da obrigação de fazer para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, a fim de que a cobertura do tratamento ocorra mediante reembolso administrativo integral, com efeitos desde o deferimento da tutela (8.1.2024), a ser promovido conforme procedimentos indicados pela operadora (envio da nota fiscal, comprovante de pagamento e relatório médico via aplicativo do plano de saúde).
Logo, JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:42
Homologada a Transação
-
30/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713994-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
C.
O.
L.
EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se a devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das informações prestadas pela parte credora ao ID nº 208498676, bem como comprovar o cumprimento da obrigação consistente em autorizar "a cobertura do tratamento do autor, consistente em: terapia ESDM – DENVER, pelo método ABA (Applied Behavior Aanalysis), com profissionais capacitados por no mínimo 15h semanais; fonoaudiologia capacitada em TEA pelo método PROMPT (Prompts for Reestructuring Oral Muscular Phonetic Targets), por no mínimo 2h semanais; terapia ocupacional capacitada em Integração Sensorial de Ayres, por no mínimo 2h semanais; acompanhamento bimestral com pediatra capacitada em TEA; acompanhamento médico com pediatra imunologista com capacitação em TEA; acompanhamento nutricional com nutricionista capacitada em seletividade alimentar, erros inatos do metabolismo e patologias do neurodesenvolvimento; tudo conforme indicado pela médica assistente, vedando-se qualquer limitação de ordem quantitativa (número de sessões) e/ou interrupções", demonstrando adequadamente, por meio idôneo, de que os prestadores dos tratamentos por ela indicados possuem a devida qualificação técnica indicada na sentença, sob pena de adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive o bloqueio de ativos via sistema Sisbajud para custeio direto do tratamento.
Após, venham os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:45
Outras decisões
-
22/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 08:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713994-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
C.
O.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARVALHO OLIVEIRA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição no ID nº 202556968.
Dê-se vista ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:27:45.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:44
Outras decisões
-
12/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:41
Outras decisões
-
15/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:17
Outras decisões
-
12/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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