TJDFT - 0714035-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 14:02 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/08/2025 03:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 03:49 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 16:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            15/07/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 03:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/07/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 02:57 Publicado Decisão em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o perito anuiu com a proposta de parcelamento dos honorários periciais (Id. 240760658).
 
 Ressalta-se que o valor homologado referente aos honorários periciais foi de R$ 5.511,03 (cinco mil quinhentos e onze reais, e três centavos (Decisão de ID 234875597).
 
 Assim, a cota parte da autora e dos dois requeridos são de R$ 1.837,01.
 
 Dessa forma o valor de cada parcela será de R$ 306,17 (trezentos e seis reais e dezessete centavos).
 
 Assim, ambas as partes deverão depositar judicialmente o pagamento das seis parcelas, iguais e sucessivas, referentes aos honorários periciais.
 
 Devendo ambas as partes realizarem o pagamento da 1° parcela no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Advirto que as demais parcelas deverão ser depositadas até o 5º dia útil dos meses subsequentes.
 
 Assim, suspendo o feito por 6 meses a fim das partes efetuarem os depósitos das parcelas mencionadas acima.
 
 Realizado e comprovado o deposito da 6° parcela (última), intime-se o perito para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão de id 227319162.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 19:05:32.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            26/06/2025 21:13 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 21:13 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/06/2025 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            26/06/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 03:00 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            23/06/2025 02:46 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Ante a petição de Id 239952851, na qual a parte autora apresentou uma contraproposta de parcelamento da quota-parte dos honorários periciais em 6 (seis) prestações mensais, iguais e consecutivas, intime-se o perito HUGO CARVALHO COIMBRA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita tal proposta de pagamento parcelado.
 
 Após, autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:43:09.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 21:11 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/06/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 17:50 Outras decisões 
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                                            22/05/2025 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            22/05/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que já foi apreciado e indeferido tais argumentos, conforme decisão de Id 227319162.
 
 Ademais, verifico que transcorreu o prazo de ambas as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada no Id. 231957952.
 
 Assim, ante a ausência de impugnação especifica ao valor apresentado, homologo a proposta de honorários periciais de Id. 231957952.
 
 Intimem-se ambas as partes para realizarem e comprovarem o depósito de sua cota-parte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com eventuais ônus da não produção da prova, conforme decisão de Id. 227319162.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 14:03:11.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            07/05/2025 20:09 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 20:09 Outras decisões 
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                                            07/05/2025 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/05/2025 03:06 Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 03:06 Decorrido prazo de BIANCA BATISTA VELHO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 03:06 Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ em 06/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:41 Decorrido prazo de BIANCA BATISTA VELHO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:41 Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:40 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            07/04/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:45 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 17:06 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 17:06 Indeferido o pedido de ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ registrado(a) civilmente como ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ - CPF: *31.***.*97-43 (REQUERENTE) 
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                                            28/03/2025 07:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/03/2025 03:14 Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:14 Decorrido prazo de BIANCA BATISTA VELHO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 16:33 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            06/03/2025 02:29 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 02:31 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, mantenho a decisão de Id 204995980 em que indeferiu a concessão de gratuidade de justiça formulada pelo autor.
 
 Noutro giro, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
 
 Assim, indefiro a realização da prova oral pugnada pela parte autora, considerando que a solução da controvérsia verificada "in casu" demanda a realização de prova pericial e o cotejo dos documentos juntados aos autos, de modo que a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes em nada contribuirá para o convencimento do Juízo, por conseguinte, para a resolução da lide.
 
 Dessa forma, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
 
 Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
 
 Nomeio o perito HUGO CARVALHO COIMBRA, engenheiro mecânico, (61) 9 9932-9388, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Apresentada a proposta, venha o depósito pelas as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
 
 Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
 
 Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
 
 Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
 
 Apresentado os esclarecimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do perito ora nomeado.
 
 Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 21:44:32.
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                                            26/02/2025 14:34 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 14:34 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/01/2025 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/01/2025 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 01:16 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 07:52 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 07:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 08:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/12/2024 21:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/11/2024 02:27 Publicado Certidão em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            04/11/2024 18:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 18:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 20:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 22:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714035-52.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO da primeira requerida para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
 
 Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
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                                            24/09/2024 21:19 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 21:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 09:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            20/09/2024 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714035-52.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO da primeira requerida para diligências ou requerer o que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
 
 Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
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                                            18/09/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 02:26 Publicado Certidão em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            11/09/2024 16:13 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/09/2024 02:53 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/09/2024 02:51 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/08/2024 08:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2024 08:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição inicial está INCOMPLETO.
 
 De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço da parte ré completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado ou requerer que entender de direito.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
 
 Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
 
 Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
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                                            22/08/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 22:56 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 22:56 Outras decisões 
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                                            20/08/2024 09:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/08/2024 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Em consulta ao AI 0732676-51.2024.8.07.0000, verifica-se que este fora recebido sem efeito suspensivo.
 
 Renove-se, pois, o prazo de 5 (cinco) dias ao Autor para integral atendimento à decisão de ID 204995980. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 00:06:12.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            15/08/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/08/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 08:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/08/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 02:25 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            25/07/2024 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
 
 Remova-se o ícone processual referente à gratuidade de justiça.
 
 Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 10:02:28.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            23/07/2024 19:31 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 19:31 Gratuidade da justiça não concedida a ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ registrado(a) civilmente como ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ - CPF: *31.***.*97-43 (REQUERENTE). 
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                                            22/07/2024 18:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/07/2024 14:41 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/07/2024 03:24 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            11/07/2024 08:34 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            11/07/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
 
 Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 14:03:56.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            09/07/2024 22:33 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 22:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/07/2024 18:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/07/2024 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2024 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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