TJDFT - 0722406-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
16/02/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2025 11:10
Desentranhado o documento
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:42
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 05/07/2024 – 14h40 Autos: 0722406-78.2023.8.07.0007 Espécie: Inquérito Policial Investigado: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Adv.: Dra.
Danielle Cristina Ferreira De Sousa OAB/DF: 62522 MM.
Juiz: Dr.
Wagno Antônio de Souza AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 05 de julho de 2024, às 14h45, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dr.
Lenilson Ferreira Morgado, o investigado e sua Defesa.
Na presença do magistrado, as partes requereram a homologação do acordo de não persecução penal de id. 191409660 a fim de que produza os efeitos legalmente previstos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, sendo que a palestra deverá ser cumprida em 15 dias a partir dessa data.
Consigna-se que foi feita a leitura do mencionado acordo, tendo o indiciado e sua Defesa manifestado favoravelmente, acrescentando que o acordo teve como alicerce o princípio da voluntariedade, conforme previsto no CPP.
Assim, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Admissível é a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, hipótese que se subsume ao previsto no art. 28-A do CPP.
Dessa forma, e diante da voluntariedade do investigado, bem como da legalidade do acordo de não persecução penal apresentado, HOMOLOGO o acordo feito entre as partes, nos moldes do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Proceda a Secretaria com os eventuais trâmites de competência deste Juízo, necessários para a realização do acordo.
Quando cabível, intime-se a vítima, conforme art. 28-A, §9º do CPP.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público nos termos do art. 28-A, §6º do mesmo diploma legal.
Partes intimadas em audiência.” Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto a sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 14h48, que foi por mim, Rodrigo Gonçalves Martin Cavalcanti, redigida e assinada pelos presentes.
WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Juiz de Direito -
08/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:47
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 21:41
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 14:40, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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05/07/2024 21:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:30
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:40, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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03/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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27/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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27/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:49
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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06/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
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25/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:30
Declarada incompetência
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25/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/10/2023 09:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/10/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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