TJDFT - 0724410-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/10/2024 14:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/10/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 22:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0724410-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA NETO D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
08/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
04/07/2024 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
04/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:58
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724735-47.2024.8.07.0001
Pedro Henrique Pereira de Oliveira
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Geberson Cezar Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 16:56
Processo nº 0724735-47.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique Pereira de Oliveira
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 13:53
Processo nº 0707828-74.2023.8.07.0019
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ewerton Basilio da Silva
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:04
Processo nº 0707828-74.2023.8.07.0019
Ewerton Basilio da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mateus Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 15:49
Processo nº 0718474-66.2024.8.07.0001
Mateus Carvalho da Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Ferreira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 11:18