TJDFT - 0004253-39.2003.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VILZA RODRIGUES DA SILVA BARCELOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA em 03/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VILZA RODRIGUES DA SILVA BARCELOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2025 14:22
Outras decisões
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04/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:31
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA - CNPJ: 05.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/05/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicação
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
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18/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/10/2024 21:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:59
Outras decisões
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26/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Edital em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF PROCESSO N° 0004253-39.2003.8.07.0007 AÇÃO: Cumprimento de sentença - Concurso de Credores Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA (CNPJ/CPF Nº 05.***.***/0001-17) Advogado - OAB/DF 14610-A Executado: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE (CNPJ/CPF Nº *58.***.*62-68) Advogado - OAB/DF 12595-A Terceiros: Prefeitura Municipal de Taguatinga e VILZA RODRIGUES DA SILVA BARCELOS - CPF: *17.***.*50-10 A Excelentíssima Sra.
Dra.
JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, devidamente inscrito na Junta Comercial 104 e habilitado no cadastro dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal, através do portal https://www.webleiloes-df.com.br, vinculado à empresa Webleilões, endereço SHN Quadra 01, BLOCO F, SALA 503, Edifício Fusion Work e Live, Brasília – DF – CEP:70701-060, telefone (61) 3392-3446.; DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 30/07/2024 às 16h00, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 02/08/2024, às 16h00, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre o Lote 21 da Chácara 152/01 da Rua 12, Setor Habitacional Vicente Pires – Vicente Pires – Brasília/DF.
Lote de aproximadamente 800m², contendo uma Casa de aproximadamente 340m² no térreo, com 4 (quatro) quartos, 3 (três) banheiros, sala, cozinha e copa.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). (01/2022) – ID 114391166 VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$2.456.267,43 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) (06/2024), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): verificar na matrícula do imóvel todos os ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos não localizados.
Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1 o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$72.698,80 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) (10/2015).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Tiago Tessler Blecher, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 61 3844-5686 e e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Taguatinga/DF, 2 de julho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:19
Expedição de Edital.
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01/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:22
Outras decisões
-
24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:59
Expedição de Edital.
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:03
Outras decisões
-
16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 17:15
Juntada de Certidão - central de mandados
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21/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 22:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/09/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 09:03
Expedição de Termo.
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31/08/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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13/02/2023 11:20
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/08/2022 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 13/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2022 20:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:36
Expedição de Termo.
-
30/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 19:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2021 21:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPACABANA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 21:27
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:19
Expedição de Termo.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:12
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2020 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 18:21
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/05/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 20:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 20:09
Decorrido prazo de VILZA RODRIGUES DA SILVA BARCELOS em 03/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 07:48
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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