TJDFT - 0708692-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
CAUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente a crédito que não tem natureza alimentar em sua integralidade, uma vez que a maior parte dele se refere a condenação por danos materiais, o que não se amolda à previsão contida no art. 521, I, do CPC/15, sendo indevido o levantamento do valor buscado sem a necessidade de caução. 2.
Também não foi demonstrada a ocorrência do periculum in mora, a fim de autorizar o levantamento da quantia depositada em garantia do juízo, em sede de cumprimento provisório de sentença, pois sequer houve a dispensa da caução pelo Juízo de origem, apesar da previsão contida no art. 521 do CPC/15, o que reforça o entendimento contido no parágrafo único desse artigo, acerca do risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
02/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:29
Conhecido o recurso de JULIANA DUARTE ARRAES - CPF: *08.***.*36-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/03/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
06/03/2024 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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