TJDFT - 0714148-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714148-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714148-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AKI TEM HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar cópias dos documentos pessoais da representante legal da empresa autora; b) juntar a notificação e o boleto de cobrança recebido pela requerente conforme informado na inicial.
Após, venham os autos para apreciação do pedido da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:31
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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