TJDFT - 0732575-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O § 2º do art. 2º da Lei 8.036/90 (FGTS) prevê que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
Nesse sentido, pode-se citar precedente deste Tribunal.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
DECISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
SALDO FGTS.
PIS/PASEP.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 2º, § 2º DA LEI Nº 8.036/1990.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a agravante pretende obter a reforma da decisão que determinou que indeferiu o requerimento de penhora de quantias depositadas em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP. 1.1.
Preliminarmente, a recorrente sustenta a necessidade de desconstituição da decisão agravada em razão da deficiência na fundamentação ali adotada, nos termos do art. 489, inc.IV. do CPC. 2.
Convém observar que a regra prevista no art. 489, § 1°, do Código de Processo Civil, compatível com o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal pressupõe que nas decisões judiciais, em sentido lato, devem ser apreciadas as questões formuladas pelas partes, com a exposição do encadeamento lógico adotado e menção, ainda que de forma sucinta, às peculiaridades do caso concreto, diante do necessário relato a respeito das razões de fato e de direito que subsidiaram a respectiva decisão, nos termos dos artigos 489, § 1º, e 11, ambos do Código de Processo Civil, o que ocorreu no caso em exame.
Preliminar rejeitada. 3.
A recorrente pretende obter a ordem de constrição referente aos saldos eventualmente existentes em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP. 3.1.
A despeito do que quer fazer crer a agravante, a penhora dos referidos valores não é disciplinada pelo art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil 3.2.
Nesse sentido, a Lei nº 8.036/1990 e a Lei Complementar nº 26/1975 dispõem expressamente a respeito da impenhorabilidade dos valores depositados nas contas individuais relativas ao FGTS e ao PIS-PASEP. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1281159, 07077296920208070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2020, publicado no PJe: 21/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logo, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados nas contas individuais relativas ao FGTS, razão pela qual indefiro tal pedido.
Diante da ausência de medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 140486771.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:46:29.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
09/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:35
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES SOARES SILVA - CPF: *79.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
20/02/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
20/02/2023 11:03
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/02/2023 19:17
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:19
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:43
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES SOARES SILVA - CPF: *79.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
02/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 06:13
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 19:55
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:29
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 00:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:25
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/10/2022 09:35
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
04/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:05
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:05
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
27/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:30
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/09/2022 09:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2022 09:44
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/09/2021 22:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 21:35
Recebidos os autos
-
21/07/2021 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:51
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/07/2021 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2021 09:55
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2021 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2021 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2021 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2021 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2021 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 11:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 23:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 22:56
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/03/2021 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2021 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 10:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:14
Transitado em Julgado em 01/12/2020
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 08:30
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ALFA VEICULOS LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOARES SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:56
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2020 18:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2020 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:05
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 19:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2020 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 23:00
Recebidos os autos
-
02/10/2020 23:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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