TJDFT - 0715537-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715537-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARYANA HOTT DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra sentenciado.
Ao ID 204138753, o requerido comprova o depósito espontâneo da condenação.
Na petição de ID 204641413, a parte autora requer a instauração da fase executiva, ao argumento de que incide multa processual em razão do descumprimento de obrigação de fazer, alegando ainda a existência de débito remanescente.
Decisão de ID 204682424 prestou esclarecimentos em relação ao termo inicial e final do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, apontando ainda a metodologia para atualização dos valores relativos à obrigação de pagar.
Intimou-se a parte autora para manifestação.
Em resposta (ID 204957238), a autora dá quitação ao débito, requerendo o levantamento de valores (ID 204957238). É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando o adimplemento espontâneo da obrigação e a quitação da parte autora, defiro o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor do débito, em nome da autora MARYANA HOTT DO NASCIMENTO, CPF *53.***.*42-10, no importe de R$ 6.539,07 (seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sete centavos), mais acréscimos, conforme dados bancários ao ID 204957238 e extrato de conta ora anexo.
Feito, sem outros requerimentos e pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 19:05:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:09
Deferido o pedido de MARYANA HOTT DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*42-10 (REQUERENTE).
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22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:56
Outras decisões
-
18/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715537-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARYANA HOTT DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 204138754, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto a credora que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 18:41:22.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
15/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715537-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARYANA HOTT DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no TJ (id 203504797).
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 18:27:12.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2023 01:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2023 01:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARYANA HOTT DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:18
Não conhecido o recurso de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
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27/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARYANA HOTT DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 18:23
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:23
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 18:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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