TJDFT - 0728758-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Outras decisões
-
10/04/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728758-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR EXECUTADO: LUISA DE ALMEIDA FARIAS CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
24/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:58
Outras decisões
-
30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728758-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR EXECUTADO: LUISA DE ALMEIDA FARIAS CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, tendo em vista o pagamento de ID 207333080.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
11/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.654,16 (mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), referente Cédula de Crédito Bancário - nº 61530, acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do inadimplemento e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos à requerida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728758-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUISA DE ALMEIDA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:47
Outras decisões
-
07/02/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728758-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUISA DE ALMEIDA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 20:54
Outras decisões
-
18/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/10/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUISA DE ALMEIDA FARIAS - CPF: *41.***.*09-73 (REU).
-
30/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728758-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUISA DE ALMEIDA FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 14:00, na Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728758-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUISA DE ALMEIDA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:09
Outras decisões
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:00
Declarada incompetência
-
12/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/07/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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