TJDFT - 0705981-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705981-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: EULER DE MOURA CASTRO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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14/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705981-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: EULER DE MOURA CASTRO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705981-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: EULER DE MOURA CASTRO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
06/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 00:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO a suspensão do processo pelo prazo requerido ao ID. 198228976, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para dar movimentação efetiva ao feito, ou seja, requerer, nestes mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 621 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível; b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida; c) ou, o prosseguimento da ação de busca e apreensão na forma em que se apresenta, caso tenha informação certa e inequívoca do local onde se encontra o veículo.
Caso o autor opte pelo prosseguimento do feito, na forma em que se apresenta, deverá indicar novo endereço para localização do bem e cumprimento da liminar, mediante o recolhimento de custas intermediárias, caso em que fica desde logo deferido o aditamento do mandado e determinado o seu imediato encaminhamento para cumprimento, com prioridade.
Caso não seja requerida a conversão ou a parte autora não demonstre o local onde se encontra o bem alienado, como acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias acima concedido, intime-se a parte autora para requerer meio hábil para busca do veículo e citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
12/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:07
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
02/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
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31/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:06
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
04/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:58
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
08/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 09:04
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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