TJDFT - 0707029-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACHADO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:30
Outras decisões
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Ofício de requisição
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACHADO em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707029-68.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO PAULO MACHADO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 208423368.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
24/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACHADO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707029-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PAULO MACHADO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 202035592) ajuizado por JOAO PAULO MACHADO em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, considerando a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, conforme entendimento firmado pelo c.
Conselho Especial deste e.
TJDFT (ADIs 2015.00.2.015077-2 e 2015.00.2.014329-8).
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 09:42:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Outras decisões
-
28/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACHADO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
24/06/2023 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACHADO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 23:06
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 08:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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