TJDFT - 0738846-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738846-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORIA BOAVENTURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:15:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:12
Expedição de Autorização.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738846-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORIA BOAVENTURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de novembro de 2024 14:19:12.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
19/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:53
Outras decisões
-
24/10/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738846-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLORIA BOAVENTURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 21:26:05.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 23:51
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de GLORIA BOAVENTURA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de GLORIA BOAVENTURA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de GLORIA BOAVENTURA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0738846-88.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: GLORIA BOAVENTURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024 00:18:27.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 00:18
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:14
Outras decisões
-
09/05/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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