TJDFT - 0713733-62.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/06/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2025 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 22:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:53
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 11:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 06:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 22:21
Outras decisões
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15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713733-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: GUITARAS INSTRUMENTOS MUSICAIS E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Considerando que a empresa executada não está mais ativa, cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do sócio SILVESTRE FARIAS DA SILVA, residente e domiciliado na Colônia Agrícola Águas Claras Chácara 9, s/n.º, Bairro Guará I, Lote 5A, Brasília/DF, CEP: 71.090-085. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o sócio da executada, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:46
Outras decisões
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27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GUITARAS INSTRUMENTOS MUSICAIS E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713733-62.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA.
Requerido: GUITARAS INSTRUMENTOS MUSICAIS E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:33:05.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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