TJDFT - 0724708-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
13/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:23
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/06/2025 02:56
Publicado Portaria em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:38
Juntada de portaria
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 23:58
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:58
Outras decisões
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Portaria em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 19:32
Juntada de portaria
-
15/05/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:37
Outras decisões
-
08/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 22:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
03/03/2025 13:13
Juntada de portaria
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:27
Juntada de portaria
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:33
Outras decisões
-
18/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
07/10/2024 23:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:12
Outras decisões
-
07/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:14
Outras decisões
-
30/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA BRASIL DO NASCIMENTO, EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do imóvel situado em Itacaré/BA (ID 208185604 - Pág. 2).
O levantamento de valores somente será autorizado ao fim do processo, após o pagamento do ITCD e eventuais débitos.
Manifeste-se a inventariante acerca da penhora no rosto dos autos de ID 208574408 - Pág. 1.
Venha em peça única o pedido de adjudicação.
Informe se há interesse no pagamento prévio do ITCD.
Prazo: 20 dias.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:14
Outras decisões
-
03/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/08/2024 18:41
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 16:45
Juntada de portaria
-
20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ MARIA BRASIL DO NASCIMENTO E EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO.
Fica dispensada de prestar o compromisso.
Recebo a inicial de id. 202698501 como as primeiras declarações.
Deverá a inventariante nomeada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; - juntar certidão acerca da inexistência de outros testamentos deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; Defiro a gratuidade de justiça ao requerente, sem prejuízo do recolhimento das custas ao final do processo se atestada capacidade patrimonial do espólio.
Promova-se pelo sistema Sisbajud a busca de ativos em nome dos falecidos, depositando-os em conta vinculada aos autos.
Cadastramento: - Altere-se a classe para sobrepartilha; - Cadastre-se os inventariados no polo passivo da demanda; - Cadastre-se a inventariante.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
14/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:52
Outras decisões
-
10/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
emenda Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, devendo os autores juntarem as necessárias certidões de óbito, bem como a sentença e partilha do processo de inventário precedente, no prazo de quinze dias, além da indicação de quem exercerá o encargo de inventariante, sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2024 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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