TJDFT - 0716032-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 08:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716032-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: LEIAS MENDONCA VALADARES PEIXOTO SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 207851353 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Retire-se a restrição RENAJUD inserida na ID 193982564.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 12:28:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 13:39
Juntada de consulta renajud
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09/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716032-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: LEIAS MENDONCA VALADARES PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora e avaliação do veículo do devedor, localizado na pesquisa RENAJUD de ID 193982564.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
O devedor será o depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios e o local para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 16:28:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
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08/07/2024 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LEIAS MENDONCA VALADARES PEIXOTO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:56
Outras decisões
-
19/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LEIAS MENDONCA VALADARES PEIXOTO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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