TJDFT - 0705675-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 19 de setembro de 2024 18:10:28.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:16
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO MENDONCA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO MENDONCA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO MENDONCA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para o endereço abaixo: - Quadra 4, , Lote 1320, Loja 03, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF, 72445-040. -
23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705675-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SEBASTIAO MENDONCA REU: ADA KELLY GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) 201859010 foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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07/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 08:55
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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