TJDFT - 0702336-88.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:36
Outras decisões
-
11/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:17
Outras decisões
-
24/07/2025 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:03
Outras decisões
-
13/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA PEREIRA BORGES - CPF: *42.***.*47-46 (EXECUTADO).
-
27/03/2025 18:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 13:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:09
Outras decisões
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/09/2024 14:48
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA BORGES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:21
Outras decisões
-
12/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA BORGES em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido para constituir o título executivo judicial, fixando o débito perseguido, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.235,93 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), acrescidos de correção monetária desde o ajuizamento da ação, e juros de mora ao mês pela taxa Selic a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Porque sucumbiu, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em 10% sobre o valor da condenação, porém ficam suspensos em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA BORGES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:04
Outras decisões
-
02/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/04/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710800-62.2023.8.07.0004
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Keila da Silva Lira
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 10:50
Processo nº 0726891-11.2024.8.07.0000
Aurelio Guimaraes Cruvinel e Palos
Damyanna Pereira Ribeiro
Advogado: Camila da Cunha Balduino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 18:24
Processo nº 0709580-50.2024.8.07.0018
Maria Kithy de Morais Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 19:57
Processo nº 0716030-42.2024.8.07.0007
Rafael Oliveira Souza
Brazilia Imoveis e Comercio SA
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 22:53
Processo nº 0703536-20.2021.8.07.0018
Maria da Gloria Borges dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 18:40