TJDFT - 0712487-71.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712487-71.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CICERO MARINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora tenha sido interposto recurso de apelação pela parte autora (ID 217514957) com contrarrazões já ofertadas no ID 224668688, consta nos autos anterior interposição de Embargos de Declaração (ID 215569498) pelo Distrito Federal ainda pendente de apreciação.
Ante o exposto, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, querendo, apresentar resposta aos Embargos de Declaração de Id 215569498, no prazo de cinco dias.
Após, renove-se a conclusão.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:11
Outras decisões
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712487-71.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CICERO MARINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelos sucessores de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em desfavor de DISTRITO FEDERAL devidamente qualificados.
O feito sem encontra desde 2019 aguardando a regularização do polo passivo quanto à credora CÍCERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA (Id. 51985831, de 14/12/2019) com sucessivos pedidos de suspensão deferidos.
Ainda não houve a regularização do polo passivo, tendo os peticionantes acostado, em 11/10/2024, o protocolo do inventário judicial (Id. 214295624). É o relatório.
Decido.
Diante da inércia da parte autora em regularizar sua representação processual, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Vale ressaltar ser descabido nova suspensão do feito para que seja finalizado o inventário.
Isso porque a parte deve reunir as condições de regularidade do processo antes de provocar o Poder Judiciário.
Não há como eternizar da relação jurídica processual no aguardo da finalização de medidas que dependam unicamente da parte.
Ademais, somente com a finalização do processo de inventário poderão os sucessores pleitear judicialmente o recebimento dos valores.
Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL referente ao cumprimento de sentença dos sucessores de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. 1 _ Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 2 _ Custas pela parte autora.Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
15/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712487-71.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CICERO MARINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL.
Em análise dos autos, verifico que o feito vem sido sucessivamente suspenso para que seja realizado o inventário judicial ou extrajudicial a fim de que possam ser levantados os valores depositados em juízo, nos termos da decisão de Id. 72234370, proferida em 15/09/2020 (vide certidão de Id. 206387419).
Assim, intimem-se os sucessores da credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntarem aos autos comprovante de regularização do polo passivo, conforme determinado ao Id. 72234370, sob pena de extinção do processo na forma do art. 485, III do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:14
Outras decisões
-
04/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:26
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712487-71.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CICERO MARINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão ID 163432664 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 05:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:55
Indeferido o pedido de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*18-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
31/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:27
Outras decisões
-
29/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:48
Outras decisões
-
02/06/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:34
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE CICERO MARINHO DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de CICERA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/08/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/07/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
07/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/05/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
23/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:03
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:18
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 17:18
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 04:17
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/01/2021 04:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/01/2021 04:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/01/2021 17:15
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/01/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/01/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/01/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:23
Recebidos os autos
-
15/09/2020 00:23
Outras decisões
-
10/09/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/08/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 59509815 - Ofício)
-
03/08/2020 19:24
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 59507966 - Ofício)
-
03/08/2020 19:24
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 59507961 - Ofício)
-
03/08/2020 19:23
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 59507957 - Ofício)
-
03/08/2020 19:23
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 59507955 - Ofício)
-
03/08/2020 19:23
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 59507954 - Ofício)
-
03/08/2020 19:23
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:23
Desentranhamento de documento (ID: 59501888 - Ofício)
-
03/08/2020 19:23
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:22
Desentranhamento de documento (ID: 60100289 - Ofício entre Órgãos Julgadores)
-
03/08/2020 19:22
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:22
Desentranhamento de documento (ID: 59507986 - Ofício)
-
03/08/2020 19:22
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:21
Desentranhamento de documento (ID: 59501885 - Ofício)
-
03/08/2020 19:21
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:20
Desentranhamento de documento (ID: 59501873 - Ofício)
-
03/08/2020 19:20
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:20
Desentranhamento de documento (ID: 59501870 - Ofício)
-
03/08/2020 19:20
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:20
Desentranhamento de documento (ID: 59501869 - Ofício)
-
03/08/2020 19:20
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:19
Desentranhamento de documento (ID: 59501864 - Ofício)
-
03/08/2020 19:19
Movimentação excluída
-
03/08/2020 19:10
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:32
Desentranhamento de documento (ID: 59507970 - Ofício)
-
15/05/2020 12:32
Movimentação excluída
-
15/05/2020 12:31
Desentranhamento de documento (ID: 59501875 - Ofício)
-
15/05/2020 12:31
Movimentação excluída
-
16/03/2020 18:09
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/03/2020 21:35
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/03/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:27
Recebidos os autos
-
20/02/2020 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2020 13:16
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/12/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 10:39
Recebidos os autos
-
16/12/2019 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/12/2019 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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