TJDFT - 0702247-73.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 06:24
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE LEITE BARRENSE em 07/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:04
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702247-73.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOSE LEITE BARRENSE Objeto: Intimação de JOSE LEITE BARRENSE - CPF/CNPJ: *00.***.*19-74, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$265,63, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:05
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 23:40
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE LEITE BARRENSE em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702247-73.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOSE LEITE BARRENSE SENTENÇA Ante o recurso de apelação interposto pelo credor, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito, consoante a redação do artigo 485, §7º, do CPC.
Dessa forma, e por já ter sido provido o recurso de agravo de instrumento - ID 165385682 - suspendendo a exigência de comprovação de firma reconhecida em cartório ou assinatura digital com certificação ICP-Brasil no acordo firmado entre as partes, vislumbro razões jurídicas para REVER o meu entendimento e homologar o pacto efetuado, substituindo-se a sentença proferida no ID 161713309.
EXCLUA-SE a decisão de ID 161713309 e 161713312.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de JOSE LEITE BARRENSE, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 160473954.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo esta execução, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Verifica-se que houve arresto feito via SISBAJUD (ID 141597922), da quantia de R$ 405,51 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Promova-se a desconstituição do arresto efetuado (ID 141597922).
Não há demais constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Em vista da presente retratação, comunique-se à segunda instância responsável pela apreciação de eventual recurso interposto contra a sentença ora substituída.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente j -
27/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:46
Homologada a Transação
-
14/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:20
Outras decisões
-
08/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:23
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 07:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:43
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 18:13
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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