TJDFT - 0702378-74.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:43
Arquivado Provisoramente
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23/02/2025 22:28
Recebidos os autos
-
23/02/2025 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2025 10:43
Processo Desarquivado
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23/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:09
Processo Desarquivado
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02/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:57
Arquivado Provisoramente
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18/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em 12/01/2030.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
16/01/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
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16/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/01/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:46
Deferido o pedido de EVERALDO ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*82-68 (EXECUTADO).
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23/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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29/09/2023 11:51
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:51
Outras decisões
-
28/09/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/08/2023 20:24
Recebidos os autos
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27/08/2023 20:24
Deferido o pedido de CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Ciente do r. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que negou provimento ao recurso.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, requerendo o que for pertinente.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
I. -
28/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:18
Outras decisões
-
27/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/07/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2022 18:20
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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19/12/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:55
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:33
Recebidos os autos
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10/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/11/2022 16:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/10/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/09/2022 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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26/08/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:06
Outras decisões
-
10/06/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
18/11/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 10:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2021 20:27
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 15:52
Expedição de Termo.
-
07/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 07:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 13:58
Expedição de Ofício.
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04/02/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 14:22
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2020 14:10
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 14:54
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 06:57
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2019 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2019 02:26
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
12/07/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:13
Decorrido prazo de CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/05/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:26
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 12:42
Decorrido prazo de CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2019 02:36
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2019 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2019 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:46
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2019 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:07
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2018 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2018 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2018 22:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 05:37
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 14:28
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/05/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
23/05/2018 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2018 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2018 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2018 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2018 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/04/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
17/04/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
13/04/2018 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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